As empresas têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes do IR (Imposto de Renda Pessoa Física 2020) os comprovantes de rendimentos referentes a 2019. O prazo também enquadra as instituições financeiras. Os informes são usados para o preenchimento da declaração, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os comprovantes podem ser enviados por e-mail, baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos.
O COMPROVANTE FORNECIDO PELOS EMPREGADORES DEVE CONTER:
- valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior;
- detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte;
- contribuições para a Previdência Complementar da empresa;
- aportes para o plano de saúde coletivo;
COMO CONSEGUIR DOCUMENTAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS?
Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
O QUE FAZER EM CASOS DE ATRASOS E ERROS NO COMPROVANTE DO IMPOSTO DE RENDA?
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados corretos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.