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Imposto de Renda 2020: empresas devem enviar comprovante até sexta-feira (28)

As empresas têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes do IR (Imposto de Renda Pessoa Física 2020) os comprovantes de rendimentos referentes a 2019. O prazo também enquadra as instituições financeiras. Os informes são usados para o preenchimento da declaração, cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).

Os comprovantes podem ser enviados por e-mail, baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos.

O COMPROVANTE FORNECIDO PELOS EMPREGADORES DEVE CONTER:

  • valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior;
  • detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte;
  • contribuições para a Previdência Complementar da empresa;
  • aportes para o plano de saúde coletivo;

COMO CONSEGUIR DOCUMENTAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS?

Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

O QUE FAZER EM CASOS DE ATRASOS E ERROS NO COMPROVANTE DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados corretos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

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