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Auxílio emergencial terá mais duas parcelas de R$600

Foi confirmado, nesta terça-feira (30), o pagamento de mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600. Para mães chefes de família, o valor chega a R$ 1.200.

O benefício, pago na pandemia de coronavírus, foi criado pelo Congresso em março, por meio de legislação da Câmara e do Senado, e sancionado pelo presidente em 2 de abril. Inicialmente, seriam pagas três parcelas, mas, após pressão, o governo resolver estender o benefício.

— Cumprindo o que o Congresso Nacional nos determinou de que poderia, por ato do Poder Executivo, prorrogar as três parcelas do auxílio emergencial. É o que o presidente está fazendo hoje para garantir por mais dois meses esse benefício — disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em cerimônia em Brasília.

Segundo Lorenzoni, o benefício chega a 65 milhões de brasileiros, entre desempregados, trabalhadores informais, contribuintes individuais do INSS, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família.

A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento dos valores, recebeu mais de 100 milhões; cerca de três em cada dez foram negadas, mas ainda há cidadãos aguardando para receber a primeira parcela.

Vale lembrar que o prazo para novos cadastros do auxílio emergencial termina nesta quinta-feira.

Confira quem tem direito

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos (exceto mães)
  • Não tem emprego formal
  • Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
  • O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
  • Estar desempregado
  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

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