Após o Ministério Público Estadual (MPE/AL) entrar com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Maceió, para impedir a realização do São João na capital, a Justiça alagoana liberou a realização da festa, em audiência realizada na tarde desta quinta-feira (9).
A audiência de conciliação entre a Prefeitura e a Fundação Municipal de Ação Cultural (Fmac), aconteceu no Fórum do Barro Duro, parte alta de Maceió. A realização da festa foi mantida após um acordo entre as partes.
O São João de Maceió será realizado nos temos em que foi proposto pela Prefeitura. No entanto, a Município deverá realizar algumas ações impostas em acordo com o MP e a Justiça.
Conforme o termo, a receita patrimonial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) advinda da licitação para a exploração do uso do espaço público na área do Jaraguá, além do ISS incidente sobre os cachês de todos os artistas que irão se apresentar ao longo dos 15 (quinze) dias do São João de Maceió serão destinados a políticas públicas indicadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias pelo Ministério Público Estadual.
O Município de Maceió se comprometeu a usar recursos do superávit fiscal do ano anterior para garantir a execução das obras cujos recursos foram anulados pelo Decreto nº. 9.215, de 1º de junho de 2022, de forma que nenhuma obra deixe de ser realizada em virtude da realização do evento, devendo o Município ainda adotar esforços para a execução das obras dentro do atual exercício financeiro.
Ainda conforme o acordo entre as partes, o Município se comprometeu a, dentro de cinco dias, atender à necessidade de colchões da creche Herbert Vianna, fornecendo-lhe, no mínimo, 200 (duzentos) colchões. Também deverá apresentar uma relação de beneficiários do “aluguel social” e comprovação dos respectivos pagamentos dos últimos 30 dias.
“No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação, além ser de natureza patrimonial, é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes e/ou representados/assistidos. Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, que é, portanto, plenamente possível. Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil, razão pela qual pode ser homologada.”, diz trecho da sentença homologada pela juíza de Direito Substituta, Isabelle Coutinho Dantas Sampaio.