A companhia Gol Linhas Aéreas foi multada pela Fundação Procon-SP em R$ 3.544.320,00 por infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) durante a promoção “Gol A Preço de Brahma”.
A ação da empresa, que aconteceu durante o jogo Brasil x Venezuela (18/6), ofertava 140 (cento e quarenta) passagens aéreas internacionais aos “países da Copa América” por R$ 3,90, sem taxas, para venda somente no site.
No dia 19/6, a empresa foi notificada a prestar esclarecimentos, uma vez que nas redes sociais do Procon-SP muitos consumidores relataram problemas para efetuar a compra.
Entre as informações prestadas pela empresa, verificou-se que 78 (setenta e oito) passagens foram compradas por pessoas físicas vinculadas a operadoras de turismo que atuam no mercado como agências de viagens. E ainda, nove dessas 78 (setenta e oito) passagens foram pagas na modalidade “fatura”, a qual é utilizada apenas por agências de viagens previamente cadastradas na Gol.
“Verificou-se, portanto, que as passagens promocionais não foram todas comercializadas para o consumidor final, sendo que a promoção foi divulgada como sendo destinada a esses consumidores”, afirmou o Procon.
“A empresa também deixou de informar na mensagem publicitária informações essenciais que influenciam na decisão de compra do consumidor, como: quantidade de passagens, período promocional de forma precisa, destinos e datas disponíveis e limitação conforme quantidade de estoque. Tal prática infringe o artigo 37, parágrafo 1º, que proíbe a veiculação de publicidade enganosa por omissão”.
Outra irregularidade praticada pela empresa foi ter instituído nos termos e condições da oferta promocional cláusula contratual que previa o não reembolso de valores. A multa será aplicada mediante procedimento administrativo.