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A Justiça negou a Ana Hickmann o pedido de divórcio de Alexandre Correa, com base na Lei Maria da Penha, na terça-feira (28). A apresentadora havia revelado que entrou com o processo pela lei para poder adiantar os trâmites.
Segundo publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher rejeitou o pedido de divórcio por conter “questões de alta complexidade e especialidade”.
O processo foi redistribuído à Vara da Família e Sucessões. Ainda de acordo com a decisão, as questões “ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
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O parecer ainda aponta que “eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo”, já que Ana Hickmann está sob medida protetiva contra Alexandre Correa.
Revogação de protetiva
O empresário Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, pediu a revogação da medida protetiva e entrou com um processo contra a alienação parental, segundo informações do advogado de Alexandre, Enio Martins Murad. Segundo o g1, a assessoria da apresentadora afirmou que Ana já prestou esclarecimentos e confia na condução do caso pela Justiça.
Em entrevista ao g1, Enio afirmou que Ana “está proibindo Alexandre de conviver com seu filho”. Além disso, o advogado do empresário afirmou ainda que solicitou o direito ao convívio familiar com base no artigo 2º da Lei 12.318/2010.
O pedido de medida protetiva foi feito com urgência pela apresentadora, na última semana. A solicitação foi realizada com base na informação, apurada pelo g1, de que Alexandre teria uma arma. A Polícia Civil (PC) esteve no apartamento de Correa, localizado na capital paulista, e cumpriu um mandado de busca, mas nada foi encontrado no local.