Terminada a etapa de saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — no valor de até R$ 500 — em março de 2020, a Caixa Econômica Federal vai começar a liberar — em abril do ano que vem — o chamado saque-aniversário, ou seja, a possibilidade de retirada anual do parte das contas vinculadas (ativas e inativas) de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Esse calendário foi liberado pelo banco nesta segunda-feira, dia 5.
Os interessados em migrar para esse sistema de saque aniversário do FGTS poderão comunicar esse desejo à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados no site fgts.caixa.gov.br.
Confira abaixo as datas de liberação do saque aniversário:
Nascidos em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020
Nascidos em março e abril – de maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho – de junho a agosto de 2020
Nascidos em julho – de julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto – de agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro – de setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro – de outubro a dezembro de 2020
Nascidos em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Sem direito a saque em caso de demissão
Quem aderir à modalidade de saque-aniversário abrirá mão do direito de retirar os recursos em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador só poderá reverter a decisão após cumprir uma carência de dois anos. Terá direito apenas à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
O percentual a ser retirado por trabalhador seguirá uma tabela e dependerá do montante acumulado e do somatório das contas vinculadas, acrescido de um valor determinado pelo governo. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS do trabalhador, menor será o percentual.
Qual o valor que poderei sacar no saque- aniversário?
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Confira a simulação:
Saldo total do trabalhador | Alíquota | Parcela adicional | Valor a ser liberado | |
Trabalhador1 | R$ 280 | 50% | – | R$ 140 |
Trabalhador2 | R$ 1.450 | 30% | R$ 150 | R$ 585 |
Trabalhador3 | R$ 20.500 | 5% | R$ 2.900 | R$ 3.925 |