Eficaz e acessível: a importância do medicamento genérico

Os medicamentos genéricos estão em circulação há mais de 20 anos no Brasil, com o objetivo de ampliar o acesso a tratamentos medicamentosos no país, visto que os valores são mais acessíveis do que os remédios com marca. Mas, apesar das duas décadas de existência, ainda restam dúvidas. Aproveitando o Dia Nacional do Medicamento Genérico, celebrado em 20 de maio, a coordenadora do curso de Farmácia da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Maceió, Gabriela Corti, explica as diferenças do medicamento original para o genérico.

“O medicamento genérico apresenta as mesmas características dos com marca. Para a circulação, são realizados os mesmos testes, a fim de garantir igual segurança e eficácia do original. Ele é bioequivalente ao medicamento de referência, o que significa que o fármaco será absorvido no mesmo período e terá a mesma duração no organismo do paciente. É o mesmo princípio ativo, a mesma quantidade de fármaco e a mesma via de administração que o medicamento original”, diz a farmacêutica.

O medicamento marca, conhecido também como de referência, passou por um longo processo de pesquisa, que pode durar de 10 a 12 anos. Ao fim desse período, foi registrado por um laboratório, que passa a ter a patente do remédio, com duração de 20 anos. Só após duas décadas, o genérico pode ser produzido. “Isso significa que na produção do genérico não haverá custo com pesquisa, nem com propaganda, uma vez que não existe uma marca, apenas a nomenclatura genérica dele, o que justifica o custo inferior de venda”, explica Gabriela.

O medicamento genérico pode custar, no máximo, 70% do valor do original. Em 1999, o governo facilitou o acesso da população aos remédios deste tipo, por meio da Lei nº 9.787. Durante a prescrição médica, todo paciente pode solicitar ao médico ou profissional da saúde o nome genérico do medicamento. Nas farmácias, no momento da compra, um profissional também pode orientar os pacientes.

“O paciente pode solicitar ao farmacêutico a intercambialidade, que é quando o profissional avalia a prescrição e realiza a troca do medicamento original pelo equivalente que, nesse caso, seria o genérico. Alguns médicos exigem que somente o original seja comprado, mas, nesses casos, ele deve especificar na receita, escrito à mão, que não autoriza a substituição do medicamento original pelo genérico”, conclui Gabriela Corti.

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