Nesta segunda-feira, dia 2 de setembro, a Caixa Econômica Federal libera as cotas do PIS a trabalhadores com 59 anos ou menos, que não são clientes do banco. As cotas são devidas somente a quem ingressou no mercado de trabalho (iniciativa privada) entre 1971 a 1988.
Durante o governo Temer, esses recursos chegaram a ser liberados aos trabalhadores, mas o prazo de saque foi por tempo determinado. Agora, a possibilidade de retirada foi reaberta, sem prazo de encerramento. O novo saque das cotas foi autorizado pela Medida Provisória 889/2019, que também criou novas condições de retirada para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como saber se tem direito ao benefício
Para saber se tem cotas a receber, basta acessar www.caixa.gov.br/cotaspis. O trabalhador ainda pode baixar gratuitamente o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS. As informações estão disponíveis ao clicar no link “Informações Cotas do PIS”. O trabalhador deve informar o CPF ou o NIS (número do PIS) e a data de nascimento. Para verificar o valor também deve ser informada a senha de internet cadastrada.
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Outras opções de consulta são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão.
No caso dos correntistas da Caixa — cujas cotas já foram liberadas em 19 de agosto — a consulta também é feita por internet banking, na opção “Serviços ao Cidadão”.
Como sacar
Os saques de até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação com foto. os valores acima devem ser sacados nas agências, também medidante a apresentação de documento com foto.
O herdeiro de um cotista falecido pode sacar os recursos, comparecendo a qualquer agência da Caixa com documento com foto e outro que comprove sua condição de sucessor. Em outros casos, o representante legal do cotista pode retirar o saldo com apresentação de uma procuração particular, com firma reconhecida, ou por meio de um instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das cotas.
Cota é diferente de abono salarial
As cotas — que os bancos liberam agora — são diferentes do abono salarial, que é pago anualmente. As cotas são recursos que foram depositados pelos empregadores para trabalhadores que ingressaram no mercado entre 1971 a 1988. De lá para cá, não houve mais depósitos. Essas cotas passaram a receber apenas rendimentos anuais.
O abono salarial anual tem outra natureza. Para ter direito a ele, além de receber até dois salários mínimos no ano-base de referência e de ter tido, pelo menos, 30 dias de registro formal, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter os dados atualizados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor a receber de abono é proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de referência (este ano está sendo pago ao abono referente ao ano-base 2018). Portanto, quem trabalhou durante um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 84), quem trabalhou dois meses ganha 2/12, e assim por diante. Só tem o valor integral (R$ 998) quem trabalhou durante todo o ano-base.