Caetano Veloso é atração do Festival de Verão 2024

Caetano Veloso foi anunciado neste sábado (20), como uma das atrações do Festival de Verão 2024, que acontece nos dias 27 e 28 de janeiro, no Parque de Exposições, em Salvador.

Caetano, que interrompeu um período de pausa nos shows, comentou sobre a novidade e a importância de reviver essa obra.

“Todo mundo cultua esse disco, que fiz há décadas. ‘Transa’ é um negócio fascinamente. Eu fiz no Rio, fiz em São Paulo e agora estou nas minhas ‘férias radicais na Bahia’, mas não resisti e aceitei o insistente convite de fazer o Festival de Verão”, disse em entrevista ao Jornal Nacional.

Vale lembrar que Caetano também esteve presente na última edição do evento, em 2023, cantando ao lago do eterno parceiro Gilberto Gil.

Programação do Festival de Verão

Palcos Cais e Ponte

Sábado – 27/01

CeeLo Green

Iza chama Liniker

Baco Exu do Blues chama Psirico

Bell Marques chama Claudia Leitte

Ivete Sangalo em show único para o FV

Carlinhos Brown & Baiana System

MC Cabelinho chama TZ da Coronel

Domingo – 28/01

Leo Santana chama Luísa Sonza

Lulu Santos chama Gabriel o Pensador

Seu Jorge chama Mano Brown

Teto chama Matuê

Thiaguinho chama Maria Rita

Daniela Mercury chama Ilê Aiyê e Margareth Menezes

Gloria Groove chama Péricles

Àttooxxá

Palco Rua

Sábado – 27/01

Diggo chama Rafinha RSQ

Illy chama Dom Chicla

Pedro Pondé chama Letícia

A Dama

Domingo -28/01

Tiri chama Marcia Castro

Sambaiana chama Nessa

Filhos de Jorge

O Kanalha

Palco DJ Tower

Sábado, 27/01

Lunna Montty

Carol Emmerick

Domingo, 28/01

Dennis Dj

DJ Pathy Dejesus

SERVIÇO

Festival de Verão Salvador 2024

Quando: 27 e 28 de janeiro

Onde: Parque de Exposições de Salvador

Classificação: 16 anos. Menores de 16 anos poderão ter acesso acompanhados pelos pais ou responsável legal

Abertura dos portões: 15h00

Vendas On Line: Sympla

Vendas Físicas: Lojas South no Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Shopping Center Lapa e Shopping Paralela.

Meia-entrada: Além de estudantes, outros segmentos têm direito à meia-entrada, segundo a lei 12.933/2013. Em ambos os casos, é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios.

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