
A Justiça de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou que a Enel Distribuição São Paulo restabeleça o fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora de descumprimento, depois de ser notificada.
Na decisão, assinada pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, o Judiciário determinou prioridade máxima para a normalização do serviço em até 4 horas (ou imediatamente, quando houver condições técnicas) em locais como unidades hospitalares e serviços de saúde, residências com eletrodependentes cadastrados, delegacias, presídios e equipamentos de segurança, creches, escolas e espaços coletivos, sistemas de abastecimento de água e saneamento (como instalações da Sabesp) e locais com concentração de pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
Para todas as demais unidades consumidoras afetadas, a Enel deve restabelecer o fornecimento em até 12 horas a partir da ciência da decisão, também sob multa de R$ 200 mil por hora. A liminar ainda obriga a concessionária a informar, em até 12 horas, de forma clara, precisa e atualizada, a estimativa de restabelecimento por área e ocorrência em seus canais (site, aplicativo, redes sociais e central telefônica), com atualização contínua até a normalização total. Outro ponto determinado pela Justiça é que a empresa mantenha canais de atendimento funcionais.
Ficou decidido que a DPESP/MP precisavam protocolar o mandado no plantão judiciário. As instituições já protocolaram essa petição na manhã deste sábado (13). A partir disso, a intimação à Enel será feita por Oficial de Justiça em regime de plantão. Com a ciência/intimação da Enel, passam a contar os prazos de 4h e 12h fixados na liminar.
Para a dra. Estela Waksberg Guerrini, Defensora Pública Coordenadora do Nudecon, é urgente o reestabelecimento de energia. “É lamentável que a gente precise recorrer à justiça para ter serviço essencial prestado de maneira adequada, ainda mais considerando o histórico da empresa que já mostrou falta de capacidade para lidar com esse tipo de situação”, afirma
Contexto da ação
Na ação ajuizada em 12 de dezembro de 2025, o Ministério Público e a Defensoria, através do Nudecon, apontaram que os fortes ventos de 9 e 10 de dezembro provocaram interrupções na área de concessão da Enel, com a própria empresa informando que 2,2 milhões de unidades consumidoras ficaram sem energia na Região Metropolitana; na manhã do dia 12, ainda haveria centenas de milhares de clientes sem o serviço.
Na fundamentação, a decisão registra que a interrupção prolongada e a falta de comunicação adequada evidenciam falhas estruturais. A magistrada afirma que “A duração excessiva da interrupção por mais de 72 horas, sem plano de contingência eficaz e sem comunicação minimamente adequada, evidencia grave falha estrutural” e ressalta que eventos climáticos severos, embora previsíveis nesta época do ano, exigem preparo prévio, estoque de materiais, logística de equipes e coordenação com o Poder Público e Defesa Civil.
As instituições também lembram que já existe uma ação civil pública anterior (2023) sobre episódios de apagões, mencionada na petição inicial.